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Portalegre. Juíza permite jovem cigana abandonar a escola sem completar ensino obrigatório

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O Tribunal de Portalegre deu autorização a uma rapariga de 15 anos de etnia cigana, que frequentava o 7º ano, para abandonar a escola. De a...

O Tribunal de Portalegre deu autorização a uma rapariga de 15 anos de etnia cigana, que frequentava o 7º ano, para abandonar a escola. De acordo com o Jornal Público, a menina queria ficar em casa a ajudar a mãe, que está doente, não querendo mais frequentar as aulas. A decisão foi tomada a 5 de janeiro de 2017.

De acordo com o tribunal, a menor já não demonstrava “motivação para frequentar a escola, ajudando a mãe nas tarefas domésticas, na medida em que esta, por doença, não as pode realizar”, sendo que o facto de a rapariga ser “de etnia cigana” leva-a a “cumprir com as suas tradições” e “a considerar que não necessita de frequentar a escola”.

De acordo com a notícia, a rapariga não aparecia várias vezes nas aulas, tendo sido avisada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. O caso chegou a ser remetido para o Ministério Público.

O tribunal aceitou o abandono escolar desta rapariga e, de acordo com o veredicto da Juíza Joana Gomes, a rapariga “já tem 15 anos e possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua atividade profissional” e à “integração social no seu meio de pertença”.

Tudo isto, fornece à menor “o desenvolvimento da personalidade e capacidades dos jovens, atualmente, para o prosseguimento de uma vida digna, adequada às regras sociais e jurídicas, se molda, por vezes, por caminhos diversos e igualmente recompensadores que não simplesmente a frequência da escolaridade até à maioridade, como precisamente sucede neste caso”, pode ler-se na decisão, à qual o jornal Público teve acesso.

Porém, esta decisão levantou alguma polémica, visto que o número de alunos que tem abandonado o ensino antes de cumprir com a obrigatoriedade tem vindo a aumentar. Ao jornal, a secretária de Estado para a Igualdade e a Cidadania, Rosa Monteiro, afirma que “o acesso à educação é um direito básico das crianças e um alicerce fundamental para o desenvolvimento destas como pessoas e membros de uma sociedade”, sendo que “permitir que uma rapariga de 15 anos não cumpra a escolaridade obrigatória é negar-lhe o acesso à vida plena, condenar o seu futuro profissional e cidadão.”

Para a coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas, Maria José Casa-Nova, “o facto de não ‘demonstrar motivação para frequentar a escola’ ou de ‘ser de etnia cigana’ e ter ‘de cumprir com as suas tradições’ (sendo que no caso escolar isso significa uma gritante desigualdade de género) não pode ser razão para decidir pela não frequência escolar, negando um direito humano fundamental à formação de cidadãos e cidadãs conscientes e críticos/as”.


by Jornal i via Jornal i

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